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7-Jan-1991Orientação Normativa n. 40, de 7 de janeiro de 1991Informa que a licença-prêmio por assiduidade poderá ser usufruída parceladamente, nos termos do Decreto n. 38.204, de 3 de novembro de 1955, alterado pelo Decreto n. 50.408, de 3 de abril de 1961.
28-Dec-1990Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
12-Feb-1996Lei n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. " LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
12-Apr-1995Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1995Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
14-Apr-1994Mandado de Segurança (MS) n. 13.834/MSTrata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, pena de demissão.
26-Aug-1991Decreto n. 201, de 26 de agosto de 1991Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
31-Mar-1998Orientação consultiva n. 035, de 31 de Março de 1998Concessão de licença gestante no caso de falecimento de recém-nascido, horas após o parto.
8-Apr-1994MS 21.809 / MS - Mato Grosso do SulMandado de segurança. Ato do Presidente da Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horários. Boa-fé e direito a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar. Acumulação verificada em regular processo administrativo. Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37, inciso XVI, da CF, porque não tem natureza técnica ou cientifica, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horário. Exercício de mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave. Falta de elementos para verificação da ocorrência de boa-fé. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o mandado de segurança, porque as questões propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de postular, na via ordinária, a invalidação do ato demissionário, com meios de provas mais amplos.
26-Jun-1997Instrução Normativa Interministerial n. 2, de 26 de junho de 1997Dispõe sobre a atualização cadastral permanente dos aposentados e beneficiários de pensão da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.