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18-Aug-2017Norma GP 086, versão 2: regime disciplinar - apuração de responsabilidades e aplicação de penalidadesDefine e regulamenta os procedimentos e rotinas para investigação e apuração de irregularidades ocorridas em ambiente de trabalho, ou em decorrência de atos praticados por pessoas que desenvolvem atividades para o SERPRO (empregados, contratados, terceirizados ou à disposição deste), ou, ainda, que atinjam patrimônio ou direito do SERPRO, ou o interesse público, com o fim de subsidiar a aplicação de penalidades, medidas administrativas para a reparação ou ressarcimento de danos, ou outras providências que forem julgadas necessárias, mediante a instauração de processo disciplinar, que abrange a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar propriamente dito, além de tratar a atuação do Departamento de Aplicação do Regime Disciplinar Empresarial – DPARD, no exercício de suas atribuições, competências e autonomia, estabelecidas na Resolução GP-018, de 28 de julho de 2017, que o equipara a órgão seccional de correição do SERPRO, como integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas alterações. Regulamenta a aplicação de penalidades aos empregados do SERPRO, previstas no Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH 2ª Versão, no Plano de Gestão de Carreiras do SERPRO - PGCS, no Acordo Coletivo de Trabalho - ACT e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Finalidades. Âmbito de Aplicação. Definições. Determinações. Responsabilidades. Processos de Apuração de Infração Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Afastamento Preventivo e Temporário. Contraditório e Ampla Defesa. Formação da Comissão Processante. Prazos. Fases Processuais. Prova. Indiciação. Citação do Indiciado. Defesa do Indiciado. Relatório. Julgamento. Aplicação de Penalidades. Cancelamento do Registro de Penalidades. Revisão.
26-Jun-2013RMS 33.134 / DFRecurso ordinário em mandado de segurança. Questão de ordem. Matéria submetida ao crivo da Primeira Seção deste Superior Tribunal. Constitucional e administrativo. Servidor público. Cumulação de cargos permitida constitucionalmente. Cargos considerados, isoladamente, para aplicação do teto remuneratório.
7-May-2008Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
15-Mar-2018Instrução Normativa n. 1, de 14 de março de 2018Trata-se da Instrução Normativa nº 1, de 14 março de 2018, que aprova os critérios, conceitos e procedimentos de protocolização e organização no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU e dá outras providências.
14-Dec-2016EDcl no MS 15848/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaEmbargos de declaração. Mandado de segurança. Pretensão de mera rediscussão da matéria. Impossibilidade. Matéria examinada à luz da orientação consolidada no STJ e da exaustiva análise dos autos. Embargos rejeitados.
28-Aug-2019MS 22200/DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança em desfavor de servidor do INSS. Demissão.
5-May-2011MS n. 16.141 / DFTrata-se de mandado de segurança impetrado com o escopo de desconstituir ato do ministro de estado da justiça por meio do qual o ora impetrante foi demitido do cargo de Defensor Público da União, em razão de conduta desidiosa apurada em procedimento administrativo disciplinar
23-Dec-2019Portaria n. 4.097, de 23 de dezembro de 2019 [retificada]Orienta a adoção de juízo de admissibilidade nos casos de suposta irregularidade em assunção de obrigações emergentes, excepcionais e sem cobertura contratual no âmbito do Poder Executivo Federal.
19-Jun-2019Deliberação CCCI nº 02/2019Deliberação CCCI nº 02/2019: Utilização de guias lançados no âmbito da agenda estratégica do Governo Federal como referência na realização de trabalhos de auditoria.
21-Feb-2018Regimento Interno do Comitê Disciplinar CorrecionalConsolida o Regimento Interno do Comitê Disciplinar Correcional, anexo do Ato Administrativo n. 2743/DJ/2014, de 8 de agosto de 2014, com as alterações decorrentes do Ato Administrativo n. 1942/DJ/2015, de 18 de junho de 2015, do Ato Administrativo n. 3140/DJ/2015, de 24 de novembro de 2015, do Ato Administrativo n. 612/DJ/2016, de 15 de março de 2016 e do Ato Administrativo n. 474/DS/2018, de 21 de fevereiro de 2018. Com a devida alteração do Regimento Interno do Comitê Disciplinar Recursal, mediante a reedição integral na forma do anexo do Ato Normativo n. 162, de 3 de maio de 2018. Da Competência. Da Composição. Das Atribuições. Do Impedimento e da Suspeição de Membros do Comitê. Do Funcionamento. Do Apoio Administrativo às Atividades do Comitê Disciplinar Recursal.