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4-Jan-2019Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
26-Oct-2018Fluxo de Procedimentos: Processos Apuratórios de Responsabilidade (Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares)Estabelece rotina de tratamento dos casos que venham a demandar apuração de responsabilidade por práticas ou condutas irregulares por quem a tiver cometido no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
10-Jul-2018Portaria n. 1.840, de 10 de julho de 2018Regulamentar o Programa "Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania".
14-Feb-2020Portaria n. 47, de 14 de fevereiro de 2020Dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
13-Nov-2013Mandado de Segurança (MS) n. 13.791 DF: Jurisprudência do STJTrata de decisão do Superior Tribunal de Justiça face a Embargos de Declaração em mandado de segurança, cuja qual alega que o Poder Judiciário não seria dado rever a sanção disciplinar imposta a servidor público. No caso concreto, a Corte rebateu sob o fundamento de que "as sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária ou automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador", razão pela qual não há omissão alguma a sanar relativamente a essa questão.
24-Aug-2011EDcl no MS 15517/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaProcessual civil e administrativo. Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Servidor público. Cassação de aposentadoria. Obscuridades e omissão. Ausência dos vícios suscitados.
17-Feb-2009Instrução Normativa CGU n. 4, de 17 de fevereiro de 2009 [revogada]Dispõe sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo circunstanciado Administrativo (TCA). Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Instrução Normativa nº 4, de 2009 foi revogada pela Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro 2019.
11-Sep-2019Acórdão TRF1 n. 1002476-70.2017.4.01.3900 (Segunda Turma)Trata-se de apelação civil. Procedentes em parte os pedidos, para reconhecer a prescrição da ação disciplinar, declarar a nulidade do PAD n. 018137/99-7 e determinar a reintegração do autor ao cargo público de Técnico Legislativo do Senado Federal.
28-Oct-2016RMS 32.811 AgR / DF - Distrito FederalAgravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Agente Penitenciário Federal. Portaria de instauração do PAD. Competência da autoridade do órgão em que ocorreu a infração. Nomeação dos integrantes da comissão processante após a ocorrência do ilícito. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de nulidade. Cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas. Indeferimento fundamentado. Previsão legal. Iliquidez dos fatos. Impossibilidade de revolvimento do contexto fático-probatório. Inviabilidade do writ. Agravo regimental desprovido.
1-Feb-2008Decreto n. 6.370, de 1 de fevereiro de 2008Altera os Decretos nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos.