Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32831
Título: Formulação n. 150/1960
Autor(es): Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Tipo: Outros
Resumo: A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Enquadramento
Data do documento: 15-Fev-1960
Data de publicação: 15-Fev-1960
Fonte de publicação: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3964
Detentor de Direitos Autorais: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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