Utilizza questo identificativo per citare o creare un link a questo documento: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32831
Titolo: Formulação n. 150/1960
Autori: Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.type: Outros
Abstract: A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Enquadramento
Data: 15-feb-1960
metadata.dc.date.started: 15-feb-1960
metadata.dc.source: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3964
metadata.dc.rights.holder: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
È visualizzato nelle collezioni:Entendimentos DASP

File in questo documento:
File Descrizione DimensioniFormato 
Formulacao DASP n. 150.pdf103.36 kBAdobe PDFMiniatura
Visualizza/apri


Tutti i documenti archiviati in DSpace sono protetti da copyright. Tutti i diritti riservati.