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Título : Formulação n. 150/1960
Autor : Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.type: Outros
Resumen : A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Enquadramento
Fecha de publicación : 15-feb-1960
metadata.dc.date.started: 15-feb-1960
metadata.dc.source: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3964
metadata.dc.rights.holder: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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