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Título: Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Observações/Notas: Consulte as possíveis atualizações relativas a essa lei por meio do link disponível em “Publicações Relacionadas”
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Auditoria Interna
Correição
Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
VCCGU::Correição::Cadastros e sistemas correcionais
Palavras-chave: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Irregularidade em licitação
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Ente privado
Ressarcimento ao erário
Data do documento: 21-Jun-1993
Data de publicação: 22-Jun-1993
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
Descrição física: 50 p.
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/2329
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Auditoria Interna

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