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Conjunto de itens:
Data do documento | Título | Resumo |
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19-Ago-2022 | Memorando de Entendimento, de 19 de agosto de 2022: celebram a Organização de Estados Ibero-Americanos e a Controladoria-Geral da União | O presente Memorando de Entendimento celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) tem por objetivo o acompanhamento técnico de Plataforma de voluntariado que dialoga com as agendas de engajamento cívico, mobilização social, cidadania e democracia, no âmbito do Programa “Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania” (Programa UPT). |
20-Out-2007 | Acordo de Cooperação Técnica n. 14, de 20 de outubro de 2007 | Tem por objeto o incremento da produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos. |
29-Abr-2021 | Memorando de Entendimento s/n, de 29 de abril de 2021 | O memorando de entendimento tem por objetivo cooperar na concepção, aplicação, análise de dados agregados e divulgação de resultado de versão brasileira da pesquisa intitulada de Avaliação do Quadro de Responsabilidade do Setor Público (Public Sector Accountability Framework Assessment), a ser desenvolvida no âmbito de um processo de aprimoramento da mensuração de incidência da corrupção no país. |
16-Dez-2019 | Memorando de Entendimento s/n, de 16 de dezembro de 2019 | O memorando de entendimento tem por objetivo cooperar para prevenir e combater a corrupção. Prevê a cooperação no contexto de troca de informações, cooperação técnica e cooperação operacional. |
22-Out-2019 | Primeiro Termo Aditivo [Prorrogação do Acordo de Cooperação] | Prorrogar o prazo de vigência do Memorando de Entendimento, celebrado em 23 de outubro de 2017 entre a Controladoria-Geral da União e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, pelo prazo de 3 anos, a partir de 23 de outubro de 2019, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Artigo VII do instrumento original. |
26-Mar-2019 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 26 de março de 2019 | Tem por objeto potencializar a coordenação entre a cooperação conjunta e estabelecer medidas destinadas a fortalecer as políticas e os esforços nacionais para prevenir e lutar contra a corrupção. |
25-Fev-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 25 de fevereiro de 2009 | Tem por objeto o desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos. |
13-Fev-2018 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 13 de fevereiro de 2018 | Tem como objeto estabelecer um mecanismo de assistência mútua e de intercâmbio de informação entre a CGU e a Superintendência, para efeitos de facilitar a investigação e sanção de qualquer pessoa jurídica domiciliada na República da Colômbia ou na República do Brasil, que tenha participado no cometimento de delito ou infração administrativa de suborno de servidores públicos estrangeiros. |
16-Dez-2019 | Declaração da Rede de Autoridades de Prevenção à Corrupção | Por iniciativa dos governos da França e da Itália, com o apoio do Conselho da Europa, foi realizado um mapeamento das autoridades anticorrupção no mundo, com vistas à criação de uma rede para facilitar a troca de experiências entre tais autoridades. A CGU foi identificada como o órgão brasileiro com potencial para contribuir com a rede e foi convidada pela Agência Francesa Anticorrupção para acompanhar os trabalhos. A assinatura da Declaração da Rede é o requisito formal para adesão. |
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