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5-Dec-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 17, de 05 de dezembro de 2022 | Disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os partícipes. |
18-Oct-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 18 de outubro de 2022 | O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e a PF/MJSP para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados. |
7-Feb-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 7 de fevereiro de 2022 | O presente ACORIDO DE COOPERAÇÃO TECNICA, doravante denominado ACORDO, tem por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a 6lnalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. |
7-Dec-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 17, de 7 de dezembro de 2022 | O presente ACORDO tem como objeto o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e a MPF, viabilizando a transferência de tecnologia e fornecendo suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA. |
30-Aug-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 7, de 30 de agosto de 2022 | O presente ACORDO tem por objeto a cooperação mútua com a adoção de sistemas ou ferramentas para aumentar a eficiência na gestão de informações inerentes aos procedimentos licitatórios, com especial enfoque na identificação e minimização de falhas, erros ou irregularidades nos certames, visando à integridade das contratações públicas, bem como à utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação. |