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2005Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção [Decreto Legislativo n. 348, de 2005]Trata-se da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, em outubro de 2003, e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, em Mérida, no México, na Conferência de Alto Nível, realizada sob os auspícios do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC) e do Governo do México.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 18, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
30-May-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 30 de maio de 2005Constitui objeto deste convênio a liberação do acesso à base de dados e visualização do cadastro de empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA), para consulta dos servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), devidamente credenciados.
31-Jul-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de julho de 2009Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento, de modo expresso e efetivo, a integração entre as instituições e órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de aderir à Rede de Controle da Gestão Pública e desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 23, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
19-Feb-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 19 de fevereiro de 2009Constitui objeto deste convênio o estabelecimento de condições que possibilitem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecer à Controladoria-Geral da União (CGU) cópia das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a partir do ano-base de 2007, exercício de 2008, não abrangendo exercícios anteriores, dos agentes públicos que façam a opção de fornecimento da Declaração prevista no inciso I do art. 1º da Portaria Interministerial nº 298, de 06/09/2007, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que autorizaram, prévia e expressamente, o acesso eletrônico a tais declarações.
7-May-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 7 de maio de 2007Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Estado da Bahia, visando ao desenvolvimento institucional dos órgãos de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do Estado da Bahia.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 24, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
1-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de setembro de 2009O acordo tem por finalidade, tendo em vista a constituição do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (FOCCO/AL), proceder a uma demonstração de maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, das esferas federal, estadual, municipal e da sociedade local, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos, que possam desencadear uma tutela eficaz na prevenção e no combate à corrupção e suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios já existentes.