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20-Oct-2014Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de outubro de 2014Constitui objeto deste Memorando de Entendimento tornar possível a participação de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) no Programa Minerva, oferecido pelo Institute Of Brazilian Issues (IBI), em Washington, DC, de janeiro a dezembro de 2015.
30-Dec-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 30 de dezembro de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.
4-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 4 de outubro de 2007Constitui objeto deste acordo, estabelecer as bases de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Cultura (MinC), visando à integração e ao fortalecimento das ações de controle interno do Poder Executivo Federal.
17-Apr-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 6, de 17 de abril de 2015Constitui objeto deste acordo o regulamento da realização de ações conjuntas e a disponibilização, pelo Banco do Brasil à CGU, do aplicativo Repasse de Recursos de Projeto do Governo (RPG), como também o fornecimento de extrações periódicas das bases de dados desse aplicativo, com a finalidade de permitir à CGU acessar os saldos e extratos de contas específicas destinatárias de recursos financeiros repassados pela União.
25-May-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 22, de 25 de maio de 2015Constitui objeto do deste acordo, somente a cessão do direito de uso do software SEI – Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF-4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no cessionário.
10-Dec-2021Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89.
14-Apr-2021Acordo de Cooperação Técnica n. 59, de 14 de abril de 2021Acordo de cooperação técnica, que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e a Controladoria-geral da União, para adesão à Rede +Brasil
2-Dec-2008Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 2 de dezembro de 2008Constitui objeto deste acordo a permissão e o regulamento do acesso, pela CGU, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Resolução do CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução do CNJ nº 50, de 25 de março de 2008, facultando à Controladoria-Geral da União (CGU) a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante prévia comunicação ao CNJ.
12-May-2008Acordo de Cooperação Técnica n. 7, de 12 de maio de 2008Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE), visando ao desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais e estaduais repassados no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
19-Feb-2004Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 19 de fevereiro de 2004Constitui objeto deste convênio a ampliação da articulação, da integração e do intercâmbio entre os partícipes, visando à maior efetividade na proteção do patrimônio público. Cabe à Procuradoria/MPF, entre outras pretensões, apoiar, dentro de suas atribuições institucionais, os auditores da Secretaria Federal de Controle Interno e das unidades regionais da Controladoria nos Estados, na execução das ações de controle nos Municípios e nos Estados.