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Conjunto de itens:
Data do documento | Título | Resumo |
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29-Set-1967 | Formulação n. 26/1972 | Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial. |
7-Abr-1967 | Formulação n. 71/1972 | A Administração pode demitir funcionário por corrupção passiva com base, apenas, no inquérito administrativo. |
6-Jun-1968 | Formulação n. 51/1972 | Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo. |
7-Nov-1966 | Formulação n. 81/1972 | O abandono de cargo pode resultar, também, de dolo eventual |
14-Mai-1969 | Formulação n. 47/1972 | Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido. |
15-Fev-1960 | Formulação n. 150/1960 | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. |
14-Fev-1969 | Formulação n. 147/1972 | As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço. |
28-Fev-1969 | Formulação n. 79/1972 | Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal. |
17-Ago-1967 | Formulação n. 222/1972 | A nulidade dos atos administrativos pode, a qualquer tempo, ser declarada pela própria Administração. |
30-Out-1969 | Formulação n. 64/1972 | A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão. |