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Data do documentoTítuloResumo
29-Set-1967Formulação n. 26/1972Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial.
7-Abr-1967Formulação n. 71/1972A Administração pode demitir funcionário por corrupção passiva com base, apenas, no inquérito administrativo.
6-Jun-1968Formulação n. 51/1972Se a ausência de serviço resulta de coação irresistível, não ocorre abandono de cargo.
7-Nov-1966Formulação n. 81/1972O abandono de cargo pode resultar, também, de dolo eventual
14-Mai-1969Formulação n. 47/1972Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
15-Fev-1960Formulação n. 150/1960A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
14-Fev-1969Formulação n. 147/1972As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço.
28-Fev-1969Formulação n. 79/1972Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal.
17-Ago-1967Formulação n. 222/1972A nulidade dos atos administrativos pode, a qualquer tempo, ser declarada pela própria Administração.
30-Out-1969Formulação n. 64/1972A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão.