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20-Jan-2023Nota técnica n. 182, de 20 de janeiro de 2023Trata-se de processo instaurado a partir de comunicação eletrônica encaminhada pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, pela qual é solicitada orientação sobre a possibilidade de utilização de gravação de áudio de reunião como elemento informativo apto a deflagrar processo acusatório
31-May-2019Nota Técnica n. 1.020/2019/CGUNE/CRGConsulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a esta Controladoria-Geral da União acerca da regularidade da remessa do PAD n° 08001.005428/2016-16 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
16-Mar-1970Formulação n. 68/1972São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem.
14-Sep-2021Nota Técnica n. 2.350/2021/CGUNE/CRGEntendimento acerca da interpretação do art. 25 da LAC. Termo inicial do prazo prescricional. Infrações permanentes e continuadas.
9-Mar-2023Nota técnica n. 736, de 09 de março de 2023Trata-se de solicitação de orientação sobre depoimento de adolescente em procedimento administrativo disciplinar contra agente público.
11-Nov-2022Nota Técnica n. 2.845/2022/CGUNE/CRGTrata-se de estudo sobre a vinculação das unidades correcionais, que estão desconcentradas territorialmente, porém integram um único órgão ou entidade da Administração Pública, à luz do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor).
14-May-1969Formulação n. 47/1972Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
3-Jun-2022Nota Técnica n. 1217/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria do INMETRO, por meio do qual se apresentou caso envolvendo apuração ética e disciplinar relacionadas a denúncia de plágio de trabalho científico e submissão do trabalho plagiado a congresso, com custeio de viagem internacional pelo Inmetro para apresentação do referido trabalho.
15-Feb-1960Formulação n. 150/1960A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício.
5-Jul-2022Nota Técnica n. 1.444/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio, trazendo questionamentos acerca de possíveis implicações no âmbito disciplinar decorrentes do não cumprimento por servidores públicos temporários de exigência constante na Lei nº 8.745/93 (que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)