Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 21-30 of 46 (Search time: 0.003 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
31-May-2019Nota Técnica n. 1.020/2019/CGUNE/CRGConsulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a esta Controladoria-Geral da União acerca da regularidade da remessa do PAD n° 08001.005428/2016-16 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
19-Dec-2019Nota Técnica n. 2.684/2019/CGUNE/CRGConsulta referente ao § 6º do art. 28 da Instrução Normativa nº 13/2019, que define os procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas.
8-Mar-2019Nota Técnica n. 429/2019/CGUNE/CRGTrata-se de proposta de alteração da Portaria n.º 1.450/2017, que fixou a competência para instauração e julgamento de processos administrativos disciplinares no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU).
10-Aug-2017Nota Técnica n. 1.424/2017/CRGConforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os princípios que regem a Administração Pública da mesma forma amparam a criação de tal instrumento, notadamente quando se verifica a necessidade de se buscar um meio legítimo de racionalização de esforços na apuração de faltas com baixo potencial ofensivo, dispensando a abertura de um processo administrativo disciplinar formal, burocrático e custoso.
11-Apr-2019Nota Técnica n. 575, de 11 de abril de 2019Trata-se de estudo sobre o exercício de atividade privada remunerada pelo servidor integrante da carreira de Finanças e Controle à luz da Lei nº.12.813, de 16 de maio de 2013, a qual dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
28-May-2019Nota Técnica n. 972/2019/CGUNE/CRGCriação de normativo acerca da assunção de despesa sem cobertura contratual.
18-Apr-2017Parecer n. 132/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGUAPLICABILIDADE DO COMANDO DO ART. 8º, § 1º, DO DECRETO Nº 5.480/2005 ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DISPOSITIVO. RESPOSTA À CONSULTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO NO SENTIDO DE QUE HÁ OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SUBMETEREM A INDICAÇÃO DOS TITULARES DE SUAS UNIDADES SECCIONAIS DE CORREIÇÃO À APRECIAÇÃO PRÉVIA DESTE MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU.
6-Nov-2018Parecer n. 01460/2018/ACS/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGUConsulta promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por intermédio do Ofício n. 11960/2018/CGPTCE/DG/SFC-CGU, no qual solicitou manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, órgão central do SIPEC, sobre a legalidade das concessões de aposentadorias voluntárias a servidores que ainda respondem a processos administrativos disciplinares, nos casos em que já houver ocorrido o esgotamento do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) para conclusão do referido processo administrativo disciplinar. Nota Técnica n. 15507/2018-MP da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta no sentido de que "Ultrapassado o prazo legal de 140 (cento e quarenta dias) para a apuração e conclusão do processo administrativo disciplinar, a Administração Pública não poderá obstar, apenas com fundamento no art. 172 da Lei n. 8.112, de 1990, a concessão de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor acusado no curso do processo, salvo a demonstração inequívoca de ter sido ele o único responsável pela demora na realização da fase de instrução processual, impedindo, por consequência, o julgamento pela autoridade competente em prazo razoável". Posicionamento devidamente fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado n9 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da Advocacia - Geral da União. Pela manutenção da aplicação do Enunciado n. 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da AGU. Pela devolução dos autos para a Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta.
8-Jan-2018Parecer n. 6/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUSERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E LEI ANTICORRUPÇÃO - LAC. 1. Natureza jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público. 2. Entidades que não integram a Administração Pública. Parecer n. 00395/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGU (NUP: 00190.112890/2017-68). 3. Pela ilegitimidade ativa para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR (art. 8º e ss. da Lei 12.846/2013).
30-Aug-2018Parecer n. 003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGUSuspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. Proposta de enunciado da Consultoria-Geral da União.