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Título: Decreto n. 10.579, de 18 de dezembro de 2020
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGCOF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
Palavras-chave: Inscrição de restos a pagar
Data do documento: 18-Dez-2020
Data de publicação: 18-Dez-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/11211
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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