Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/11211
Title: | Decreto n. 10.579, de 18 de dezembro de 2020 |
Authors: | Brasil. Presidência da República (PR) |
metadata.dc.type: | Decreto |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGCOF) |
metadata.dc.subject.classification: | Gestão Interna |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira |
metadata.dc.subject.keyword: | Inscrição de restos a pagar |
Issue Date: | 18-Dec-2020 |
metadata.dc.date.started: | 18-Dec-2020 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União (DOU) |
Abstract: | Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências. |
URI: | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/11211 |
metadata.dc.rights.holder: | Presidência da República (PR) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Decretos - Gestão Interna |
Files in This Item:
File | Size | Format | |
---|---|---|---|
Decreto_10579_ 2020.pdf | 330.97 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.