Resumen:
A Nota Técnica n. 140/2026/CGUNE/DICOR/CRG tem como assunto a definição de competência para apuração de suposta infração disciplinar. Prevalece a regra do local do fato, desde que exista algum vínculo funcional entre o servidor faltoso e o órgão ou entidade no momento da ocorrência do ilícito.