Résumé:
Interpretação do art. 8º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 5.480, de 2005, a fim de considerar que a expressão “integrante do quadro permanente de órgão ou entidade ” refere-se aos servidores efetivos da Administração Pública federal vinculados a órgãos ou entidades cuja área de atuação possua pertinência temática e institucional com o órgão no qual exercerão a função de titular da unidade correcional.