Resumen:
Nota técnica que fundamenta a publicação do Enunciado SIPRI/CGU nº 7/2025, que uniformiza entendimento no âmbito do Siscor sobre a apresentação de documento falso ou adulterado em procedimento licitatório consistir em ilícito formal, independentemente do resultado do certame, dando ensejo à responsabilização da pessoa jurídica com fundamento na Lei n. 12.846/2013.