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Processo de reconhecimento de cumprimento de sanção n. 00190.106891/2024-01

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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Promoção da Integridade (DPI).
dc.date.accessioned 2025-07-09T15:50:50Z
dc.date.available 2025-07-09T15:50:50Z
dc.date.issued 2024-12-18
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/21194
dc.description.abstract Solução jurídica para que não haja perpetuidade da sanção de declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 para a pessoa jurídica Tomé Engenharia S.A. - em recuperação judicial (CNPJ 11.245.802/0001-88). pt_BR
dc.source Diário Oficial da União (DOU) de 19/12/2024, seção 2, página 46 pt_BR
dc.subject.classification Integridade Privada pt_BR
dc.title Processo de reconhecimento de cumprimento de sanção n. 00190.106891/2024-01 pt_BR
dc.type Processo pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada (DPI) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2024-12-19
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Integridade Privada pt_BR


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