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Nota Técnica n. 1.211, de 12 de junho de 2025
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Ausência de previsão legal de suspensão do TAC em razão de afastamentos ou licenças. Possibilidade de repactuação das obrigações específicas do TAC em razão de situações supervenientes.