Résumé:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do Contrato nº 08/2022, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.