Zusammenfassung:
Esta Nota Técnica trata da ausência de repercussão disciplinar nos casos de participação de servidores das agências reguladoras na qualidade de sócio de empresa, isso, desde que estes não pratiquem atividades de gestão operacional, em conformidade com os arts. 23, caput e inciso II, “c” e 36-A da Lei nº 10.871/2004.