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Instrução Normativa n. 21, de 30 de maio de 2023

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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
dc.date.accessioned 2023-06-02T23:22:36Z
dc.date.available 2023-06-02T23:22:36Z
dc.date.issued 2023-05-30
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17090
dc.description.abstract A presente Portaria resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR) pt_BR
dc.source Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2023, seção 1, página 61 pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Instrução Normativa n. 21, de 30 de maio de 2023 pt_BR
dc.type Instrução Normativa pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2023-06-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna pt_BR


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