Resumen:
Trata-se de solicitação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG), para análise da sentença da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais no bojo do Mandado de Segurança nº 1012182-52.2018.4.01.3800, declarando a nulidade da tomada de depoimentos de testemunhas em audiências autônomas pela comissão processante.