Résumé:
Trata-se de consulta encaminhada pelo Sr. Corregedor-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Ofício n.º 024/2022/CORG/UFSC, de 12 de maio de 2022 (2368307), dirigida ao Corregedor-Geral da União desta CGU, acerca da possibilidade de servidor público federal, sem ocupar cargo de direção ou chefia, exercer a advocacia por meio da constituição de sociedade unipessoal de advocacia.