Zusammenfassung:
Trata-se de liminar deferida pelo Relator do agravo em epígrafe (cuja origem é um mandado de segurança) suspendendo o PAR Nº 001/PRCD/2022, instaurado pela Infraero para “apurar supostas irregularidades ocorridas na Licitação nº 010/LALI-/SBEG/2017, que tratou de concessão de uso de área relativa ao Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Manaus/AM”