Resumo:
Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil, por meio do Ofício nº 3.066/2022- BCB/COGER (SEI 2266838), em razão da nova redação conferida ao inciso VII do art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA pela Lei nº 14.230, de 26 de outubro de 2021.