Resumen:
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 11/2019 por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/08/2021 a 22/08/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993
REAJUSTAR o Contrato nº 11/2019 com base no IST (Índice de Serviços de Telecomunicações). O percentual de correção no período de 04/2020 a 03/2021 (últimos 12 meses) aponta para aproximadamente 13,45 %, nos termos da Cláusula Sexta do Instrumento Contratual.