Resumo:
Entendimento sobre a possibilidade de atuação de servidor público federal como Administrador Judicial de Sociedade Privada em Recuperação Judicial, e de Massa Falida (acervo de bens e interesses do falido), diante da proibição de participação na gerência ou administração de sociedade privada prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90.