Resumo:
Fixa, por unidade da Federação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de, dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.