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dc.contributor.author Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
dc.date.accessioned 2019-08-22T19:58:37Z
dc.date.available 2019-08-22T19:58:37Z
dc.date.issued 1991-01-07
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5918
dc.description.abstract Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990. pt_BR
dc.source D.O.U. de 07 de janeiro de 1991, seção 1, p. 293 pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991] pt_BR
dc.type Orientação pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) pt_BR
dc.description.additionalinformation Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas" pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) pt_BR
dc.subject.keyword Regime celetista pt_BR
dc.subject.keyword Licença-prêmio pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3883 pt_BR
dc.date.started 1991-01-07
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas pt_BR


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