dc.contributor.author |
Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH) |
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dc.date.accessioned |
2019-10-11T16:06:52Z |
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dc.date.available |
2019-10-11T16:06:52Z |
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dc.date.issued |
1990-12-28 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6201 |
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dc.description.abstract |
Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. |
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dc.source |
Portal MP - Legislação de pessoal |
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dc.subject.classification |
Gestão Interna |
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dc.title |
Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990 |
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dc.type |
Orientação |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Secretaria da Administração Federal (SAF) |
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dc.description.additionalinformation |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
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dc.subject.keyword |
Licença |
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dc.subject.keyword |
Doença |
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dc.subject.keyword |
Exame |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.relation.references |
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1173 |
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dc.date.started |
1990-12-28 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas |
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