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dc.contributor.author Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
dc.date.accessioned 2019-10-11T16:06:52Z
dc.date.available 2019-10-11T16:06:52Z
dc.date.issued 1990-12-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6201
dc.description.abstract Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. pt_BR
dc.source Portal MP - Legislação de pessoal pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990 pt_BR
dc.type Orientação pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Secretaria da Administração Federal (SAF) pt_BR
dc.description.additionalinformation Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Orientação Normativa pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) pt_BR
dc.subject.keyword Licença pt_BR
dc.subject.keyword Doença pt_BR
dc.subject.keyword Exame pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1173 pt_BR
dc.date.started 1990-12-28
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas pt_BR


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