Resumo:
Expedir a presente Instrução Normativa destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quanto aos procedimentos a serem adotados referente a Licença para o Trato de Assuntos Particulares, assegurada ao servidor com fundamento no art. 91 da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96.