Résumé:
Constitui objeto deste acordo, possibilitar, mediante senhas, o acesso, especificamente aos membros e servidores da CGU, devidamente individualizados e cadastrados, aos dados do Sistema Informatizado do DETRAN/MA bem como da Base do CONTRAN e das outras Bases Estaduais, conforme consta na alínea b do item 2.2 visando ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre os partícipes e dar maior efetividade a proteção do patrimônio público.