Resumo:
A apuração das infrações e responsabilidades disciplinares e de irregularidades, fora das atribuições rotineiras dos serviços de auditoria da Empresa, será realizada por meio de sindicância administrativa investigatória, sindicância administrativa acusatória e processo administrativo disciplinar, ou, ainda, por Câmaras de Conciliação e Arbitragem, conforme o caso, nos termos da presente Norma, assegurados o contraditório e ampla defesa.