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Título: Nota Técnica n. 4.491, de 13 de janeiro de 2026
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Consulta técnica formulada pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil sobre a possibilidade - ou não - de sujeição da sociedade unipessoal de advocacia, prevista no art. 15 do Estatuto da Advocacia, à responsabilização prevista na Lei n. 12.846/2013.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
Área temática: Correição
Integridade Privada
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Palavras-chave: Sociedade Unipessoal de Advocacia
Data do documento: 13-Jan-2026
Data de publicação: 14-Jan-2026
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22331
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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