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Título: Nota Técnica n. 2.859, de 14 de agosto de 2025
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Nota técnica que fundamenta a publicação do Enunciado SIPRI/CGU nº 7/2025, que uniformiza entendimento no âmbito do Siscor sobre a apresentação de documento falso ou adulterado em procedimento licitatório consistir em ilícito formal, independentemente do resultado do certame, dando ensejo à responsabilização da pessoa jurídica com fundamento na Lei n. 12.846/2013.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
Área temática: Correição
Integridade Privada
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Data do documento: 14-Ago-2025
Data de publicação: 24-Set-2025
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/21656
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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