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Título : Processo de reconhecimento de cumprimento de sanção n. 00190.106891/2024-01
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Promoção da Integridade (DPI).
metadata.dc.type: Processo
Resumen : Solução jurídica para que não haja perpetuidade da sanção de declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 para a pessoa jurídica Tomé Engenharia S.A. - em recuperação judicial (CNPJ 11.245.802/0001-88).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada (DPI)
metadata.dc.subject.classification: Integridade Privada
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Integridade Privada
Fecha de publicación : 18-dic-2024
metadata.dc.date.started: 19-dic-2024
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU) de 19/12/2024, seção 2, página 46
URI : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/95207
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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