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Título: Nota Técnica n. 157, de 13 de março de 2025
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Consulta técnica realizada pela Corregedoria do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) acerca da possibilidade de aplicação da Lei nº 12.846/2013 com vistas a responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos praticados no contexto de contratos de operações de crédito firmado com bancos públicos, em especial os mantidos com recursos de fundos constitucionais.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
Área temática: Correição
Integridade Privada
Assunto(s): ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Palavras-chave: Operações de crédito
Fundos constitucionais
Lei anticorrupção
Data do documento: 13-Mar-2025
Data de publicação: 28-Abr-2025
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20716
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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