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Title: Nota Técnica n. 157, de 13 de março de 2025
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
metadata.dc.type: Nota Técnica
Abstract: Consulta técnica realizada pela Corregedoria do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) acerca da possibilidade de aplicação da Lei nº 12.846/2013 com vistas a responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos praticados no contexto de contratos de operações de crédito firmado com bancos públicos, em especial os mantidos com recursos de fundos constitucionais.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Integridade Privada
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
metadata.dc.subject.keyword: Operações de crédito
Fundos constitucionais
Lei anticorrupção
Issue Date: 13-Mar-2025
metadata.dc.date.started: 28-Apr-2025
metadata.dc.source: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20716
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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