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Título: Decreto n. 5.151, de 22 de julho de 2004 [Alterado]
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Observações/Notas: Este Decreto foi alterado pelo Decreto n. 7.639, de 8 de dezembro de 2011, cujo link se encontra no campo "Publicações Relacionadas". O arquivo correspondente ao Decreto 7.639 de 2011 encontra-se também em anexo a esta publicação.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade (DPIS)
Área temática: Governança Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Governança Interna::Governança
Data do documento: 22-Jul-2004
Data de publicação: 23-Jul-2004
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU) de 23/7/2004, seção 1, página 4
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20413
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20403
Detentor de Direitos Autorais: Brasil. Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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