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Dec-2018Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle socialO enfrentamento da corrupção é um tema que tem adquirido grande relevância nacional e internacionalmente, motivando a celebração de convenções entre os Estados, que tematizam, entre outros aspectos, o papel das pessoas jurídicas em práticas corruptoras e a relevância da participação da sociedade no enfrentamento do problema. Em 2013, o Brasil editou a Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, comumente associados a práticas de corrupção. Nesse contexto, o presente artigo busca identificar interfaces entre a Lei Anticorrupção e o exercício do controle social, de modo a examinar como essa forma de controle foi incorporada no novo marco normativo. Realiza-se, assim, uma abordagem descritiva e de caráter exploratório, que contempla a revisão bibliográfica das temáticas corrupção, controle social e accountability, além da análise das convenções internacionais que tratam da matéria e da referida Lei. Como interfaces mais evidentes, identificam-se o Cadastro Nacional de Empresas Punidas e o fomento a denúncias, que possibilitam, à sociedade, prover os órgãos públicos de informações sobre atos ilícitos e realizar o controle sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Essas interfaces apresentam-se, contudo, em caráter embrionário, cuja consolidação representa um dos desafios das políticas anticorrupção.
1-Dec-2020Controle social: as ações do Observatório Social (OSFI) em Foz do Iguaçu (PR/Brasil)A Constituição Federal brasileira autoriza uma série de iniciativas de ente público, que viabilizam o controle social por parte da população, tais como os conselhos de políticas públicas e as conferências. Por outro lado, há ações mobilizadas pela sociedade civil organizada, tais como os Observatórios Sociais do Brasil. O objetivo desta pesquisa é analisar as ações do Observatório Social de Foz do Iguaçu (OSFI), em relação ao controle e monitoramento da aplicação de recursos financeiros no município de Foz do Iguaçu nos últimos cinco anos (2014-2019). Para investigar as ações do OSFI utilizou-se o enfoque de pesquisa qualitativa de estudo de caso e, para a coleta dos dados, os métodos de análise de conteúdo e entrevistas semiestruturadas. Analisou-se o website do OSFI, os relatórios das atividades e, foram realizadas entrevistas com voluntários e contratados da organização. Os entrevistados relataram a falta de transparência por parte dos órgãos governamentais, o que dificulta maior acesso da população aos dados públicos, o que impede o controle social. Quanto ao OSFI, os entrevistados relatam que há impacto positivo do Observatório na cidade, especificamente, no que diz respeito ao monitoramento das licitações e obras públicas, assim como, nas ações que visam o aprimoramento da gestão pública e accountability no município.
Oct-2019Os Impactos da Transparência no Brasil para a Gestão Pública, a Prestação de Contas e a Participação SocialA proposta deste artigo é analisar o processo e difusão da transparência, desde o momento em que o tema ganha força e entra para a agenda nacional, passando pela institucionalização com a publicação da lei de acesso à informação, até a fase final de produção de impactos no sistema político, quando efetivamente a transparência começa a viabilizar maior controle social e melhoria das políticas públicas. A intenção é identificar em que medida o maior acesso às informações públicas vem produzindo resultados significativos na democracia. Para realizar esta análise, serão utilizados como estudos de caso os processos que levaram à publicação da lei de acesso à informação e ao desenvolvimento da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP) no Brasil. Será ainda apresentada uma dimensão comparativa com o contexto mexicano, tendo em vista explorar de forma mais detalhada as entraves e desafios das particularidades do caso brasileiro.
Oct-2019Revista da CGU: v. 11, n. 20, out. 2019A Revista da CGU apresenta esta edição especial, fruto do Seminário “Repensando o Esforço Anticorrupção no Brasil”, realizado em Brasília em novembro de 2018 e organizado pela ENAP e American University, com colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União (MPU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O comitê editorial convidou todos os participantes do seminário para submeter artigos relacionados com suas apresentações. A edição marca ainda a utilização, pela primeira vez, do DOI – Digital Object Identifier. Além disso, a presente edição pode ser considerada um trabalho de transição, uma vez que em outubro de 2019 tomará posse nova comissão editorial, que encontra uma Revista fortalecida e em condições de avançar ainda mais nos próximos anos.
Dec-2016Sociedade e Estado: Quem Controla Quem? Diferentes abordagens do controle social e a evolução das relações Sociedade-EstadoEste artigo analisa três interpretações do conceito de controle social sob duas diferentes abordagens utilizadas ao longo da história nas ciências sociais. Para tanto, são identificados alguns dos principais autores e conceitos associados a cada entendimento, bem como os modelos de administração pública vigentes nesses contextos históricos. A abordagem mais antiga surgiu na sociologia no século XIX, representando um controle do Estado sobre a Sociedade, positivo e até necessário para garantir coesão, integração e ordem social. Em sentido negativo, o termo também era usado pela teoria social crítica, especialmente na segunda metade do século XX, ao tratar das relações de poder e dominação ideológica a serviço de interesses de classes dominantes, um controle social mais amplo que inclui o uso da máquina estatal. Esses entendimentos, embora opostos entre si, representam um controle sobre a Sociedade, seja por organizações, classes sociais, ou pelo Estado, especialmente no contexto da velha administração pública, patrimonialista e burocrática. A nova abordagem, como um controle da Sociedade sobre o Estado, surgiu no início da década de 1990, em estudos sobre movimentos e organizações sociais, bem como sobre a participação da sociedade no planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas, a partir do modelo da nova gestão pública, gerencialista e neoliberal. O controle social da antiga relação Estado-Sociedade e da teoria crítica traz consigo termos como ordem social, poder, dominação, estado, ideologia e burocracia. Já na nova relação Sociedade-Estado, destacam-se conceitos como movimentos sociais, democracia deliberativa, ação comunicativa, participação e empowerment social, temáticas ligadas à busca por um novo serviço público neste século XXI, legitimado, coproduzido e compartilhado entre poder público e cidadão.
Jul-2011Publicação dos vencimentos dos servidores públicos na rede mundial de computadores: violação à privacidade ou um instrumento de controle social?O artigo analisa a publicação dos vencimentos dos servidores públicos na rede mundial de computadores, a violação à privacidade e o instrumento de controle social
30-May-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.159Trata-se do Ementário nº 2.159, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria MF nº 263, de 25/5/2018 (comunicação integrada); Portaria SEST/MPDG nº 5.509, de 24/5/2018 (estatais); Resolução CC/FGTS nº 890, de 15/5/2018 (regimento interno); Portaria MAPA nº 790, de 21/5/2018 (gestão estratégica); Acórdão nº 1.071/2018 – TCU – Plenário (controle social e controles internos); Acórdão nº 1.086/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais e pregão presencial); Acórdão nº 1.096/2018 – TCU – Plenário (restrição à competitividade, qualificação técnico-profissional e cobertura securitária; planejamento da contratação); Acórdão nº 3.991/2018 – TCU – 2ª Câmara (contrato de gestão); Acórdão nº 3.992/2018 – TCU – 2ª Câmara (formalismo moderado, vantajosidade e isonomia); Acórdão nº 4.064/2018 – TCU – 2ª Câmara (pregão presencial e pesquisa de preços).