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14-Nov-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.226Trata-se do Ementário nº 2.226, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 242: Resolução INSS nº 668, de 9/11/2018 (permuta e patrimônio imobiliário); Resolução ENAP nº 35, de 30/10/2018 (inovação); Resolução COFEN nº 594, de 8/11/2018 (conselhos profissionais e planejamento da contratação); Resolução CJF nº 502, de 8/11/2018 (segurança institucional); Portaria INCRA nº 1.739, de 30/10/2018 (integridade); Portaria MSP nº 199, de 9/11/2018 (regimento interno); Portaria ANTAQ nº 414, de 9/11/2018 (integridade); Acórdão nº 10.767/2018 – TCU – 2ª Câmara (restrição à competitividade, habilitação, visita técnica e licenciamento veicular; editais e padronização); Acórdão nº 10.805/2018 – TCU – 2ª Câmara (fundações de apoio e transparência; assistência estudantil); Acórdão 2.443/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 2.446/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 2.447/2018 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 2.449/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes); Acórdão 2.457/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro José Múcio Monteiro); Acórdão 2.469/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 2.470/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman); Acórdão 2.476/2018 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 2.483/2018 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).
7-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 1.997Trata-se do Ementário nº 1.997, que traz os seguintes normativos e julgado do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Portaria FNDE nº 629, de 3/8/2017 (regimento interno); Portaria MMA nº 310, de 4/8/2017 (planejamento estratégico); Acórdão nº 1495/2017 – TCU – Plenário (qualificação técnico-operacional).
19-Dec-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.241Trata-se do Ementário nº 2.241, que traz os seguintes normativos e julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Decisão Normativa TCU nº 172, de 12/12/2018 (julgamento de contas); Resolução CNPCP/MSP nº 6, de 13/12/2018 (gestão penitenciária); Resolução CES/CNE/MEC nº 5, de 17/12/2018 (graduação em direito); Portaria COLOG/EB nº 14, de 30/11/2018 (aquisição de armas de fogo); Portaria MTur nº 185, de 17/12/2018 (planejamento estratégico); Portaria MDH nº 360, de 17/12/2018 (direito internacional e internalização); Acórdão nº 2.714/2018 – TCU – Plenário (acessibilidade e inclusão); Acórdão nº 2.728/2018 – TCU – Plenário (estatais e regulamento de licitações e contratos; serviços advocatícios); Acórdão nº 2.781/2018 – TCU – Plenário (planejamento estratégico, metas, custos, monitoramento e indicadores; gestão de pessoas e cessão de servidores; emendas parlamentares).
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.262Trata-se do Ementário nº 2.262, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 252: Lei nº 13.809, de 21/2/2019 (previdência complementar); Portaria SECOM/SEGOV/PR nº 2, de 22/2/2019 (identidade visual); Portaria Normativa MD nº 12, de 14/2/2019 (regimento interno); Portaria AEB nº 38, de 20/2/2019 (auditoria interna); Resolução INSS nº 675, de 21/2/2019 (benefício previdenciário e prevenção e combate à irregularidade); Portaria CNMP nº 19, de 19/2/2019 (sustentabilidade); Resolução TCU nº 308, de 13/2/2019 (planejamento e gestão); Portaria GIF/RJ nº 52, de 25/2/2019 (plano de aquisições); Portaria GIF/RJ nº 53, de 25/2/2019 (gestão do conhecimento); Acórdão nº 898/2019 – TCU – 2ª Câmara (flexibilização da jornada e ponto eletrônico; rol de responsáveis); Acórdão nº 899/2019 – TCU – 2ª Câmara (taxa de sucesso na graduação; atendimento aos órgãos de controle; flexibilização da jornada); Acórdão nº 900/2019 – TCU – 2ª Câmara (adicional de insalubridade; fundações de apoio); Acórdão nº 216/2019 – TCU – Plenário (pesquisa de preços); Acórdão nº 266/2019 – TCU – Plenário (suspensão do direito de licitar e âmbito de validade da sanção); Acórdão nº 269/2019 – TCU – Plenário (âmbito de validade da sanção); Acórdão nº 276/2019 – TCU – Plenário (margem de preferência e importação de produtos controlados); Acórdão nº 278/2019 – TCU – PLENÁRIO (contratação de remanescente); Acórdão 178/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues); Acórdão 183/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 185/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 192/2019 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Raimundo Carreiro); Acórdão 1.130/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas); Acórdão 1.137/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.143/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 563/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Revisor Ministro-Substituto Weder de Oliveira); Acórdão 591/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro Raimundo Carreiro); Acórdão 596/2019 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).
3-Dec-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.234Trata-se do Ementário n. 2.234, que traz o Decreto n. 9.589, de 29 de novembro de 2018 (desestatização), a Resolução CEP/PR n. 12, de 19 de novembro de 2018 (ética profissional e declaração confidencial de informações), a Instrução Normativa RFB/MF n. 1.846, de 28 de novembro de 2018 (dupla tributação), a Portaria CC/PR n. 1.276, de 29 de novembro de 2018 (integridade), a Portaria AGU n. 345, de 29 de novembro de 2018 (integridade), a Portaria Normativa n. 78/GM-MD, de 29 de novembro de 2018 (integridade), a Portaria FBN n. 152, de 28 de novembro de 2018 (integridade), a Portaria SIT/MTb n. 787, de 27 de novembro de 2018 (normas regulamentadoras e segurança do trabalho), a Resolução IBGE n. 3, de 23 de novembro de 2018 (demografia e estatística), a Portaria MEC n. 1.266, de 28 de novembro de 2018 (gestão de riscos e controles), a Portaria MDIC n. 1.946, de 26 de novembro de 2018 (micro e pequenas empresas), a Resolução CRC/DF n. 209, de 21 de novembro de 2018 (conselhos profissionais e correição), a Portaria MF n. 477, de 29 de novembro de 2018 (regimento interno e órgãos colegiados do MF), o Acórdão n. 14.951/2018 – TCU – 1ª Câmara (qualificação técnico-operacional), o Acórdão n. 11.393/2018 – TCU – 2ª Câmara (órgãos colegiados do MF e exercício da advocacia), o Acórdão n. 2.575/2018 – TCU – Plenário (efetividade de políticas públicas e regularização fundiária prévia; restrição à competitividade, capacidade técnica-operacional e tipologia de obra) e o Acórdão n. 2.587/2018 – TCU – Plenário (compartilhamento de bases de dados).
10-Oct-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.053Trata-se do Ementário de Gestão pública nº 2.053, que traz a Portaria MF nº 443, de 27 de outubro de 2017 (Movimentação e Empenho), amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, a Portaria STN/MF nº 892, de 26 de outubro de 2017 (Execução Orçamentária), a Portaria CGU nº 2.174, de 10 de outubro de 2017 (Governança de TIC e Inteligência Financeira), a Resolução CONTRAN nº 710, de 25 de outubro de 2017 (Gestão de Frota), a Portaria MMA nº 416, de 26 de outubro de 2017 (Ética e Integridade), a Portaria MMA nº 415, de 26 de outubro de 2017 (Governança, Riscos e Controles), o Acórdão nº 2326/2017 – TCU – Plenário (Atividades Estratégicas, Continuidade e Vínculo Estatutário), o Acórdão nº 2330/2017 –TCU – Plenário (Limitação Territorial, Somatório de Atestados e Restrição à Competitividade), o Acórdão nº 2348/2017 – TCU – Plenário (Compras Centralizadas, Sustentabilidade e Riscos), e o Acórdão nº 2372/2017 – TCU – Plenário (Licitação Internacional, Especificação, Estudos Técnicos, Orçamento Estimativo, Indicação da Dotação Orçamentária e Registro de Preços).
24-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.248Trata-se do Ementário nº 2.248, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU): Lei nº 13.800, de 4/1/2019 (fundos patrimoniais); Portaria SENASP/MSP nº 224, de 31/12/2018 (convênios e prestação de contas automatizada); Decisão Normativa TCU nº 173, de 4/1/2019 (fundo de participação dos municípios); Portaria CGU nº 57, de 4/1/2019 (integridade); Instrução Normativa de nº 2, de 4/1/2019 (licitações e sanções); Acórdão nº 2.822/2018 – TCU – Plenário (alterações no edital e divulgação) Acórdão nº 2.824/2018 – TCU – Plenário (plano plurianual e informações regionalizadas); Acórdão nº 2.827/2018 – TCU – Plenário (especificação e objetividade); Acórdão nº 2.841/2018 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, pregão eletrônico, atestados e restrição à competitividade); Acórdão nº 2.847/2018 – TCU – Plenário (chamamento público e parceria com entidades privadas).
Dec-2017O modelo de três linhas de defesa para uma gestão eficaz de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito SantoA corrupção é um problema para as democracias do mundo, incluindo-se o Brasil. Constantemente, surgem, na mídia, informações de casos de corrupção envolvendo a Administração Pública Brasileira. Tais fatos evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle dos diversos entes da federação e a necessidade de se gerenciar de maneira mais adequada tais riscos. Este trabalho tem por objetivo utilizar o modelo de três linhas de defesa proposto pelo Institute of Internal Auditors - IIA para compreender a organização e funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. A análise mostra haver aderência entre a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo deste estado e o modelo proposto pelo IIA. Desta forma, o resultado pode ser utilizado para orientar o processo de tomada de decisões que envolvem o aprimoramento da gestão de riscos não só no Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, mas também em outros entes da federação que possuam sistema de controle interno organizado de maneira similar.
20-Jul-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.180Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.180, que traz a PORTARIA Nº 518, de 17 de julho de 2018 (Informações de custos), a RESOLUÇÃO CNODS Nº 1, de 18 de julho de 2018 (Desenvolvimento Sustentável, Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a RESOLUÇÃO CA/EBSERH Nº 71, de 28 de junho de 2018 (Regulamento de Licitações e Contratos, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), o ACÓRDÃO Nº 5430/2018 – TCU – 2ª Câmara (Controle Interno, Compras Públicas e Contratação Direta, Publicação de Extratos, Governança de TI e Indicadores e Acumulação de Cargos e empregos), o ACÓRDÃO Nº 5445/2018 – TCU – 2ª Câmara (Determinação do TCU ), o ACÓRDÃO Nº 6406/2018 – TCU – 1ª Câmara (Inscrição em Conselho Profissional, Vistoria Técnica e Restrição à Competitividade).
Dec-2018Reflexões sobre a qualidade do gasto público na gestão de resíduos sólidos urbanosO trabalho propõe uma avaliação das peculiaridades do gasto público relacionado às políticas públicas de resíduos sólidos. Logo, além de avaliar a questão da viabilidade de repasses de recursos financeiros a pequenos municípios sem escala ou estrutura que garanta a adequada gestão de resíduos sólidos, propõe a investigação de como os objetivos de fomento institucional público, em especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), têm ou não surtido efeitos nas políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia engloba revisão de literatura a respeito do sistema federativo brasileiro, do gasto público, da gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como das orientações emanadas da PNRS. Ainda prevê a análise de documentos técnicos como relatórios e notas técnicas. Considerando que, para além da concepção econômica da eficiência das políticas públicas, aspectos de relevância social avocados pela PNRS, como qualidade ambiental e inclusão social, também devem ser considerados ao se avaliar a qualidade do gasto público relacionado às políticas públicas de resíduos sólidos. Dessa sorte, pretende-se questionar como deve ser o gasto público relacionado a resíduos sólidos e quais as principais diretrizes para o mesmo. Demonstrando ao fim em que medida o fomento institucional tem surtido efeitos positivos no tocante a melhoria dos gastos públicos relacionados às políticas de gestão de resíduos sólidos urbanos.