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Dec-2007Valores Republicanos e Corrupção não ocupam o mesmo espaçoEste artigo trata sobre os atores estratégicos; o fenômeno burocrático; casos emblemáticos e máquina pública.
Jun-2011A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016: os desafios para o controle internoO artigo trata sobre os impactos econômicos e os pressupostos da hierarquização das políticas públicas para fins de controle interno, sobre a governança, conflitos de interesse, corrupção e gestão de riscos e o que pode dar errado nos eventos, além dos desafios impostos ao Sistema de Controle Interno.
Jun-2015Transparência no setor público municipal: uma análise dos portais eletrônicos das capitais brasileiras com base em um instrumento de apoio à decisãoO presente estudo se insere no contexto da prevenção da corrupção por meio da transparência pública, tendo por objetivo avaliar os níveis de transparência nas capitais brasileiras, por meio da análise de seus portais eletrônicos de transparência. Para atender este objetivo, tem-se os seguintes objetivos específicos: (i) verificar o atendimento da legislação brasileira em relação a transparência e ao acesso a informação; e, (ii) avaliar quantitativamente o nível de transparência dessas capitais.
Jun-2011A corrupção: conceitos e proposições de luta em vertentes repressiva e preventiva, adaptados à realidade brasileiraEste artigo é uma síntese dos principais conceitos e abordagens do tema da corrupção, assimilados e selecionados pelo autor por ocasião de sua participação no ciclo internacional especializado de administração pública “La Corruption: Realités Économiques et Moyens de Lutte” (A Corrupção: Realidades Econômicas e Meios de Luta), realizado em junho de 2010 na França. As ideias são mescladas pela experiência adquirida em auditorias e fiscalizações em entidades públicas brasileiras, com o objetivo de delimitar o escopo, definir conceitos, delinear causas e construir proposições de combate dentro da realidade nacional.
Jun-2008Regulação de combate à lavagem de dinheiro: é possível evitar a corrupção nos bancos?Este artigo trata sobre a regulação no Brasil; o sigilo bancário; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); a lavagem de dinheiro e bancos, a importância do risco de reputação; o preparo para a regulação; e o comportamento dos agentes diante da lei. Além disso, apresenta duas situações: bancos como únicos agentes de prevenção e a atuação dos órgãos de combate à lavagem de dinheiro.
Jun-2016Combate à corrupção e aprimoramento da gestão: a dualidade do controle interno no BrasilO presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno e na atuação e percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão.
Dec-2006Uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugasArtigo de autoria de Ronald da Silva, administrador e economista, no qual o autor discorre sobre uma longa história de corrupção: dos anões às sanguessugas.
Oct-2019Accountability legal e CorrupçãoO artigo examina o conceito de accountability legal e seu potencial no controle da corrupção desagregando-o em três tipos: administrativo, civil e criminal. Analisando suas diferenças em relação a cinco dimensões – (i) severidade das sanções; (ii) quantidade de comportamentos sancionáveis; (iii) instituições responsáveis pela aplicação das sanções; (iv) nível de interdependência institucional; e (v) probabilidade de aplicação das sanções – o artigo deriva implicações de forma a subsidiar o debate sobre o controle da corrupção por meio da imposição de sanções previstas em lei. Entre outros, sugere-se que as sanções administrativas, se devidamente calibradas, são as que possuem o maior potencial de controle da corrupção, seguidas pelas criminais e, finalmente, pelas civis. Disso deriva-se que o papel esperado do Poder Judiciário no controle da corrupção dificilmente é de protagonista. O artigo encerra com uma breve discussão sobre o contexto brasileiro recente.
Mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.