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25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.261Trata-se do ementário nº 2.261, que traz o Decreto nº 9.712, de 21 de fevereiro de 2019 (diárias e passagens; altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012), a Instrução Normativa RFB/ME nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019 (imposto de renda), a Portaria ANA nº 36, de 19 de fevereiro de 2019 (planilha de custos e formação de preços), a Ordem de Serviço CRG/CGU nº 4, de 20 de fevereiro de 2019 (correição e comunicação processual), o Despacho MD nº 3, de 11 de fevereiro de 2019 (férias não gozadas e conversão em pecúnia), a Resolução CSRRF nº 13, de 28 de dezembro de 2018 (recuperação fiscal), a NBC CTA 27, de 15 de fevereiro de 2019 (normas brasileiras de contabilidade), o Acórdão nº 178/2019 – TCU – Plenário (obras públicas, custos diretos e planilha orçamentária; pagamento proporcional à execução; prorrogação contratual e reequilíbrio econômico-financeiro) o Acórdão nº 183/2019 – TCU – Plenário (especificação de medicamentos; pregão eletrônico, planejamento de aquisições, fracionamento de despesas e capacidade orçamentária; habilitação, regularidade fiscal e rol taxativo de documentos) e o Acórdão nº 192/2019 – TCU – Plenário (conselhos profissionais, controle interno, auditoria de contas e parecer do dirigente do órgão de controle interno).
25-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.269Trata-se do Ementário nº 2.269, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de julgados e do Boletim de Jurisprudência nº 255: Medida Provisória nº 877, de 25/3/2019 (compra direta e passagens aéreas); Portaria Conjunta SGD/ME-ENAP nº 6, de 14/3/2019 (transformação digital); Portaria MAPA nº 1.349, de 21/3/2019 (gratificação por encargo de curso e concurso); Resolução CJF nº 529, de 20/3/2019 (desburocratização); Portaria CRG/CGU nº 1.201, de 22/3/2019 (correição); Acórdão nº 471/2019 – TCU – Plenário (compras públicas e falhas no processo de contratação); Acórdão nº 476/2019 – TCU – Plenário (atendimento aos órgãos de controle); Acórdão nº 480/2019 – TCU – Plenário (vinculação ao instrumento convocatório; rejeição de intenção de recurso; restrição à competitividade); Acórdão nº 488/2019 – TCU – Plenário (publicidade, transparência e comprasnet); Acórdão nº 494/2019 – TCU – Plenário (planejamento, indicadores, metas e objetivos); Acórdão nº 496/2019 – TCU – Plenário (projeto deficiente; subcontratação e anuência do gestor; obras públicas e recebimento provisório e definitivo); Acórdão nº 500/2019 – TCU – Plenário (adjudicação e duplicidade de ata); Acórdão 423/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 425/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler); Acórdão 452/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 453/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 455/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho); Acórdão 1.838/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo); Acórdão 1.283/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes); Acórdão 1.303/2019 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.304/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer); Acórdão 1.315/2019 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho).
24-Nov-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.244Trata-se do Ementário nº 2.244, que traz os respectivos normativos e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU): Medida Provisória nº 870, de 1º/1/2019 (organização administrativa); Lei nº 13.777, de 20/12/2018 (multipropriedade); Lei nº 13.775, de 20/12/2018 (duplicatas); Portaria MPDG nº 442, de 27/12/2018 (feriados); Portaria Normativa MD nº 99, de 21/12/2018 (projetos estratégicos e processo decisório); Portaria Normativa MD nº 94, de 20/12/2018 (planejamento estratégico); Portaria AGU nº 382, de 21/12/2018 (contratação de cursos e treinamentos e inexigibilidade); Portaria SFC/CGU nº 3.520, de 21/12/2018 (auditoria, alternância e quarentena); Portaria IBAMA nº 3.739, de 17/12/ 2018 (correição) Portaria MCTIC nº 6.676, de 26/12/2018 (inovação); Portaria MTb nº 1.186, de 20/12/2018 (segurança do trabalho); NBC ITG 22, de 19/12/2018 (normas brasileiras de contabilidade); Acórdão nº 2.708/2018 – TCU – Plenário (créditos suplementares; regra de ouro).
1-Jun-2021Por um diálogo entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador [editorial]A atividade estatal pressupõe responsabilidade, e consequentemente, responsabilização. Nesse sentido, muitas são as facetas sancionadoras do Estado. Sobre uma mesma situação fática podem incidir sanções penais, administrativas e civis, fato que traz consigo uma quase infinidade de questionamentos e de conflitos. Ilustrativamente: o que identifica e o que distingue cada sanção? Há algum tipo de bis in idem na sua aplicação cumulativa? De que modo seria possível harmonizá-las, isto é, evitar sobreposições indevidas? Há independência plena entre decisões tomadas na esfera administrativa, na esfera cível e na esfera penal? Deveria haver uma relação de prejudicialidade entre tais esferas, de tal maneira a uma impactar a outra? Por quê? Essas são apenas algumas questões de tão palpitante tema.
1-Jun-2021Compreendendo o Direito Penal a partir dos Direitos Fundamentais: uma entrevista com a Professora Raquel Scalcon [entrevista]Profa. Dra. Raquel Lima Scalcon, cuja produção acadêmica é reconhecida nacional e internacionalmente como inovadora e disruptiva. O trabalho da Profa. Raquel é marcado pela transversalidade e interdisciplinaridade: sua compreensão de fenômenos jurídicos se constrói a partir das fronteiras do Direito Constitucional, Administrativo e Penal. Com uma formação ao mesmo tempo abrangente e aprofundada, a obra de Raquel é marcada pela realização de conexões entre diferentes áreas do Direito e da criminologia, pelo estabelecimento de diálogos entre diferentes temas e conceitos e pela articulação entre o teórico e o prático.
1-Jun-2021Constitucionalidade do direito ao erro do Gestor Público do art. 28 da nova LINDBO presente artigo apresenta o sentido do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e demonstra a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com a Constituição Federal.
1-Jun-2021LINDB, Covid-19 e sanções administrativas aplicáveis a agentes públicosO cenário proporcionado pelo surto de coronavírus (COVID-19 ou SARS-COV-2) mostra-se deveras grave, qualquer que seja a perspectiva pela qual se o analise. Nada pode ser adequadamente compreendido, em matéria de pandemia, através das lentes da normalidade. A vida em sociedade dificilmente será a mesma, tampouco as relações jurídicas e os efeitos delas emergentes poderão ser tratados como o eram antes de tal doença assolar o planeta. Evidentemente, o Direito Público, em geral, e o Direito Administrativo, em especial, não restaram indiferentes ao coronavírus, sobretudo em razão da necessidade de que fossem bem compreendidas e adequadamente aplicadas as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia. Entre os tantos temas do Direito Administrativo que devem ser adequadamente compreendidos, a partir de uma percepção própria do momento excepcional ora vivenciado, um merecerá destaque neste trabalho, qual seja, a questão da responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela tomada de decisões, em meio à crise da COVID-19. As dificuldades por eles experimentadas são obviamente ampliadas, em razão dos impactos, inclusive orçamentários, causados pela pandemia. Daí porque o tema reclama, estreme de dúvidas, uma análise da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como da Medida Provisória 966/20, esta de curta duração. Para se alcançar os propósitos do trabalho em relação tema proposto, o seu desenvolvimento será dividido em três compartimentos. Num primeiro momento, será analisado o surgimento da Lei 13.655/18, seus impactos na LINDB quanto à responsabilização dos agentes públicos, bem como a efêmera MP 966/20. Após, serão analisados o dever de empatia (art. 22 da LINDB) e a vedação de “criminalização” ou sancionamento do erro (art. 28 da LINDB).
1-Jun-2021Notas sobre a assessoriedade administrativa no Direito Penal EconômicoO presente texto tem como objetivo realizar uma breve discussão sobre a ocorrência de assessoriedade administrativa no Direito Penal Econômico, conceituando os dois institutos e explorando, por meio da análise de tipos legais, a relação existente entre eles. Por fim, pretende-se verificar quais alterações podem ser propostas na matéria de forma a sanar, na medida do possível, eventuais violações à legalidade penal. A metodologia utilizada é primordialmente revisão bibliográfica.
24-May-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.427Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.
14-Apr-2021Ementário de Gestão Pública n. 2.423Divulgação de normativos, julgados, artigos, notícias, iniciativas e ferramentas relevantes para o administrador público.