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Oct-2019Combate à Corrupção: novos temposO combate à corrupção é um problema antigo, mas que, na atualidade, merece uma nova abordagem, teórica e prática, para se reconhecer os graves efeitos econômicos e sociais. A mudança de foco está vinculada às alterações da própria sociedade brasileira nas últimas décadas, em especial na percepção popular sobre o problema e no fortalecimento das instituições de controle. Ainda que se admitam críticas ao desempenho dos operadores do Direito, às instituições, à legislação, parece aceitável a hipótese segundo a qual a situação presente é melhor do que a do passado e que ocorreram avanços.
Jul-2019Avaliação das práticas de auditoria interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a ótica da auditoria baseada em riscosO gerenciamento de riscos tem figurado entre os fatores considerados imprescindíveis para o sucesso e a continuidade das organizações ao redor do mundo. A atividade de auditoria interna, por sua vez, tem desenvolvido abordagens, tal como a Auditoria Baseada em Riscos (ABR), que lhe permitam adicionar valor às organizações a partir de trabalhos direcionados aos principais riscos do negócio. Pretende-se com o presente estudo analisar se a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), a qual exerce o papel de auditoria interna do Poder Executivo federal, utiliza práticas de auditoria alinhadas com a ABR. Para tanto, foi utilizada como referência a metodologia preconizada pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), e realizada pesquisa documental e aplicação de questionário junto aos responsáveis pelas áreas que desenvolvem os trabalhos de auditoria na SFC. A partir da comparação dos métodos de trabalho da Secretaria e do preparo dos auditores internos governamentais com o que preceitua o IIA, concluiu-se que, no geral, a SFC possui pontos de atuação similares à ABR, tanto em relação às diretrizes formalmente definidas, quanto em relação à forma de atuação das áreas técnicas. Não obstante, verificou-se que as práticas de auditoria da SFC não se encontram totalmente alinhadas à ABR, e que os auditores internos não estão, por conseguinte, suficientemente preparados tecnicamente para executá-la. Considerou-se, no entanto, que recentemente foi editado normativo que estabelece a necessidade de a SFC utilizar abordagens de trabalho baseadas em riscos; sendo de se esperar, portanto, que os seus processos internos sejam paulatinamente adaptados, e que os auditores sejam preparados ao longo do tempo para atuarem em conformidade com a essa nova perspectiva.
19-Mar-2018Ementário de Gestão Pública n. 2.128Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.128, que traz a RESOLUÇÃO CNMP Nº 185, de 2 de março de 2018 (Combate à Corrupção), a PORTARIA CRF-SP Nº 8, de 12 de março de 2018 (Conselhos Profissionais e Compras Públicas), a PORTARIA CC/PR Nº 7, de 14 de março de 2018 (Regimento Interno), o DECRETO Nº 9.310, de 15 DE março de 2018 (Patrimônio Imobiliário), e a SÚMULA CMRI Nº 3, de 2015 (Acesso à Informação e Classificação).
2022Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UnivasfAvaliação da Ouvidoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco- Univasf, unidade de ouvidoria integrante do SisOuv responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pela instituição.
1-Jun-2022Trigésimo Boletim - maio/2022: Base de Conhecimento da CGUEste boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, de 1° a 31 de maio de 2022, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento. Apresenta também algumas ações de transparência e de atividades sob demandas para 2022.
2021Relatório de Avaliação de Ouvidoria: Universidade Federal de Roraima (UFRR)Avaliação da Ouvidoria da Universidade Federal de Roraima - UFRR, unidade de ouvidoria setorial integrante do SisOuv, responsável por receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados por aquele órgão.
Oct-2010Medidas cautelares no processo administrativo sancionador: uma análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração PúblicaO artigo trata sobre a medida cautelar em processo administrativo sancionador e da aplicação do art. 45 da Lei nº 9.784/99 à análise da possibilidade de suspensão cautelar do direito de uma pessoa licitar e contratar com a Administração Pública.
23-Aug-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.007Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.007, que traz o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 (Gestão de Pessoas), a Portaria CC/PR nº 820, de 22 de agosto de 2017 (Regimento Interno), a Portaria AGU nº 308, de 22 de agosto de 2017 (Valorização dos Inativos), a Portaria STN/MF nº 715, de 22 de agosto de 2017 (Programação Financeira), a Instrução Normativa SIT/MT nº 133, de 21 de agosto de 2017 (Ação Preventiva, Termo de Compromisso e Prevenção de Litígio), a data da Resolução CFC nº 1.528, de 18 de agosto de 2017 (Gestão de Riscos e Conselhos Profissionais), o NBC CTG 2001 (R3), de 18 de agosto de 2017 (Norma Contábil e Escrituração Digital), e o Acórdão nº 1569/2017 – TCU – Plenário (RDC e Contratação Integrada).
20-Sep-2017Ementário de Gestão Pública n. 2.026Trata-se do Ementário de Gestão Pública nº 2.026, que traz a Portaria STN/MF nº 772, de 19 de setembro de 2017(demonstrativos fiscais), a Portaria PGR nº 98, de 12 de setembro de 2017 (código de ética), a data da Resolução DC/ANVISA nº 172, de 08 de setembro de 2017 (pesquisa, importação, exportação e bioética), o Acórdão nº 1960/2017 – TCU – Plenário (estatais), o Acórdão nº 1961/2017 – TCU – Plenário (reversão de aposentadoria), e o Acórdão nº 1968/2017 - TCU - Plenário (desenvolvimento sustentável, integração de sistemas e WHOLE-OF-GOVERNMENT APPROACH).
Mar-2019Competência em informação e inclusão digital no BrasilO Governo Federal Brasileiro conduziu, nos anos recentes, programas de inclusão digital que disponibilizaram de microcomputadores e infraestrutura de acesso à internet para populações carentes. Tais programas, entretanto, não atingiram os resultados esperados, o que levanta questões acerca das reais causas da exclusão digital. O presente artigo tem por objetivo apresentar a exclusão digital como consequência de um contexto mais abrangente oriundo de outras formas de exclusão, tais como a social, a econômica e a educacional. Dentre os fatores que contribuem para a inclusãodigital, além da disponibilização de infraestrutura, destaca-se o desenvolvimento da competência em informação. A partir da revisão da literatura sobre o tema, são apresentadas evidências de que, no Brasil, há significativa relação entre o grau de instrução e o de acesso à internet e a sua utilização é bem mais motivada por aspectos relativos à competência em informação do que por questões tecnológicas, (verificadas/restritas/suportadas por) equipamentos e infraestrutura.