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11-May-2018 | Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinar | Este artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence). |
Nov-2022 | Principais Fragilidades na Aplicação dos Recursos Federais na Educação Básica | Esse trabalho tem como objetivo apresentar os gastos federais na Educação básica e realiza um amplo mapeamento das principais fragilidades e irregularidades encontradas em trabalhos nos órgãos de controles federais nos Programas do Governo Federal voltados para a Educação Básica. |
16-Oct-2017 | Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção | Este artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção. |
Dec-2020 | Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e Suspensão | O presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos. |
2022 | Ferramenta Alice: estudo sobre sua eficácia e eficiência no uso dessa ferramenta como fundamento para a prevenção e o combate à corrupção no âmbito da Controladoria-Geral da União | O artigo se dedica a avaliar a eficiência e a eficácia do uso de ferramenta de inteligência artificial como auxílio na prevenção e no combate à corrupção. A pesquisa focou na utilização do robô Alice, na Controladoria-Geral da União, e foi baseada nos indicadores de eficiência e eficácia relacionados à economicidade (benefício financeiro) e a qualidade dos alertas gerados pela ferramenta. Os resultados encontrados possibilitaram verificar que a ferramenta Alice é eficaz, pois atinge o objetivo de identificar tempestivamente a ocorrência de fraudes, desvios, irregularidades ou erros que possam comprometer os objetivos da licitação; e eficiente, pois os benefícios financeiros gerados pela ferramenta são superiores aos seus custos, notadamente em relação ao custo do trabalho dos auditores envolvidos. No entanto, a ferramenta carece de melhorias, pois a quantidade de alertas improcedentes foi considerada alta (76,4%), causando impacto na carga horária dos auditores da CGU envolvidos nos tratamentos desses alertas. |
Jun-2015 | Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federal | O presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão. |
13-Aug-2018 | Termo de Ajustamento de Conduta | Este artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências. |
Jun-2015 | Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federal | O presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão. |
Nov-2022 | A Moralidade Administrativa Efetivada Pelo Impedimento de Designação de Agentes Públicos em Situação de Inelegibilidade | O artigo ressalta a função do instituto da vedação de retorno ao serviço público do servidor punido com demissão, apontando uma alternativa para sanar a lacuna gerada pela decisão de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137, da Lei n° 8.112/90, o que poderá ser realizado por meio de reforma nos termos constitucionais, conforme a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2012, assim como já realizado por outros entes da Federação, promovendo uma ampliação da vedação de retorno e geração de efeitos das decisõespara além do órgão responsável pela aplicação da sanção expulsiva. |
Nov-2022 | Termo de Ajustamento de Conduta em Processo Administrativo Disciplinar: Há espaço para a ampliação de solução negociada no âmbito da Administração Pública Federal? | O presente artigo envolve termos de ajustamento de condutas em processos disciplinares na seara administrativa federal, com aspectos ligados ao capital intelectual humano das organizações, à solução negociada de conflitos (consensual) e a casos de sanção disciplinar diante de infrações com menor reprovabilidade. |
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