Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/76748
Título: | Instrução Normativa n. 21, de 30 de maio de 2023 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM) |
Tipo: | Instrução Normativa |
Resumo: | A presente Portaria resolve: Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital." (NR) |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna |
Data do documento: | 30-Mai-2023 |
Data de publicação: | 1-Jun-2023 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2023, seção 1, página 61 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17090 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Instrução_Normativa_21_2023.pdf | 437.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.